Portaria n.º 17565

Tipo
Portaria
Data
01/02/1960
Diploma n.º
17565
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 17565

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e do artigo 1.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, que se observem os preceitos seguintes:

1.º Na pauta de exportação vigente na província de Angola são desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos aos artigos a seguir mencionados, fixando-se as taxas em 1 por mil ad valorem e as sobretaxas nas percentagens que vão indicadas para cada um dos artigos:

(ver documento original)

2.º Das sobretaxas referidas no número anterior cobrar-se-á, durante o ano de 1960, a importância correspondente a 50 por cento, ficando suspensa, durante o mesmo período de tempo, a cobrança dos restantes 50 por cento.

3.º O produto da cobrança referido no número anterior será entregue mensalmente pelos serviços de Fazenda e contabilidade ao Fundo de apoio à indústria da pesca e suas derivadas.

4.º Os preceitos desta portaria são aplicáveis aos produtos derivados da indústria da pesca exportados desde 1 de Janeiro de 1960.

Ministério do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.