Portaria n.º 20945

Tipo
Portaria
Data
30/11/1964
Diploma n.º
20945
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea c) da Portaria n.º 12610, que fixa os valores para as taxas unitárias dos sistemas tarifários dos serviços nacionais das explorações do correios, telégrafo e telefones



Portaria n.º 20945

De acordo com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 46034, de 14 de Novembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e Ministros das Finanças e Comunicações, que a alínea c) da Portaria n.º 12610, de 3 de Novembro de 1948, que fixou os valores das taxas unitárias dos sistemas tarifários dos CTT, passe a ter a seguinte redacção:

c) Para os serviços telefónicos das zonas interna e interinsular do regime metropolitano:

Custo de uma conversação local ... $70

A data da entrada em vigor desta taxa unitária será fixada em despacho do Ministro das Comunicações.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 30 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.