Portaria n.º 209/76

Tipo
Portaria
Data
08/04/1976
Diploma n.º
209/76
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-1624, E-1639, E-1640 e E-1680



Portaria n.º 209/76

de 8 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1624, E-1639, E-1640 e E-1680, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1233 - Ácido sulfúrico e ácido sulfúrico fumante para usos industriais Determinação do teor de azoto total.

NP-1234 - Clorato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de cloretos. Processo mercurimétrico.

NP-1235 - Clorato de sódio para usos industriais. Determinação da humidade.

NP-236 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação do teor de sódio. Processo gravimétrico.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 26 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.