Portaria n.º 209/2007

Tipo
Portaria
Data
19/02/2007
Diploma n.º
209/2007
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Serra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Peroguarda e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2765-DGRF)



Portaria n.º 209/2007

de 19 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 300/2002, de 19 de Março, alterada pela Portaria n.º 948/2005, de 29 de Setembro, foi concessionada à PPICO - Peroguarda Pesca e Caça a zona de caça associativa da Herdade da Serra (processo n.º 2765-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Peroguarda e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 686 ha, ficando a mesma com a área total de 1925 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)