Portaria n.º 948/2005

Tipo
Portaria
Data
29/09/2005
Diploma n.º
948/2005
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 300/2002, de 19 de Março, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Peroguarda e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo



Portaria n.º 948/2005

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 300/2002, de 19 de Março, foi concessionada à PPICO - Peroguarda Pesca e Caça a zona de caça associativa da Herdade da Serra (processo n.º 2765-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 411,5525 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 300/2002, de 19 de Março, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Peroguarda e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 411,5525 ha, ficando a mesma com a área total de 1239 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)