Portaria n.º 20879

Tipo
Portaria
Data
31/10/1964
Diploma n.º
20879
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Adia para o dia 1 de Janeiro de 1965, em relação aos produtos da próxima campanha vinícola, a data fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31565



Portaria n.º 20879

São ainda elevadas as existências de vinho em poder da produção, por virtude do volume considerável da colheita do ano de 1963. Por outro lado, as perspectivas deixam antever que a nova colheita será inferior àquela.

Nestes termos, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31565, de 10 de Outubro de 1941, o seguinte:

A data fixada no artigo 1.º do citado decreto-lei será adiada para 1 de Janeiro de 1965 em relação aos produtos da próxima campanha vinícola.

Secretaria de Estado do Comércio, 31 de Outubro de 1964. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.