Portaria n.º 20866

Tipo
Portaria
Data
24/10/1964
Diploma n.º
20866
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Macau para o corrente ano económico



Portaria n.º 20866

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 298.º «Diversas despesas»:

N.º 1), alínea a) «Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole» ... 10000$00

N.º 4), alínea c) «Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso» ... 10000$00

... 20000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 298.º, n.º 6) «Encargos gerais - Diversas despesas - Assistência e beneficência à população», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 268.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 24 de Outubro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Macau. - J. da Silva Cunha.