Portaria n.º 20848

Tipo
Portaria
Data
14/10/1964
Diploma n.º
20848
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui no mapa 1) Sanatório do Dr. João de Almada, subdelegação do Funchal do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, anexo à Portaria n.º 16808, o lugar de analista-chefe de laboratório e extingue o lugar de terceiro-analista constante do mesmo mapa



Portaria n.º 20848

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, incluir no mapa 1) Sanatório do Dr. João de Almada, subdelegação do Funchal, da Portaria n.º 16808, de 8 de Agosto de 1958, o lugar de analista-chefe de laboratório com o vencimento correspondente à letra N do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, sendo extinto o lugar de terceiro-analista constante do mesmo mapa.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 14 Outubro de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.