Portaria n.º 207/79

Tipo
Portaria
Data
02/05/1979
Diploma n.º
207/79
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Considera como área onde se verifica significativa incidência de bócio, de forma endémica, a freguesia de S. João do Peso, do concelho de Vila de Rei



Portaria n.º 207/79

de 2 de Maio

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49271, de 26 de Setembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - É considerada como área onde se verifica significativa incidência de bócio, de forma endémica, além das já contempladas pelas Portarias n.os 338/70, de 4 de Julho, e 4/79, de 3 de Janeiro, para ser submetida a providências profilácticas, a freguesia de S. João do Peso, do concelho de Vila de Rei.

2 - Esta área fica sujeita ao regime de fornecimento e de consumo de sal iodado, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49271, de 26 de Setembro de 1969, com observância do preceituado no artigo 4.º, a partir da data que venda a ser fixada por despacho.

Ministério dos Assuntos Sociais, 6 de Março de 1979. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Pereira Magro.