Portaria n.º 20675

Tipo
Portaria
Data
09/07/1964
Diploma n.º
20675
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovado pela Portaria n.º 19878



Portaria n.º 20675

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovado pela Portaria n.º 19878, de 29 de Maio de 1963.

Ministério das Comunicações, 9 de Julho de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.