Portaria n.º 20674

Tipo
Portaria
Data
09/07/1964
Diploma n.º
20674
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor, com nova redacção do artigo 100.º, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas peia Portaria n.º 15498, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16408, 19033 e 19765



Portaria n.º 20674

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, de 10 de Agosto, de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16408, 19033 e 19765, de, respectivamente, 11 de Setembro de 1957, 16 de Fevereiro de 1962 e 16 de Março de 1963, e mais a seguinte, da redacção do artigo 100.º:

Art. 100.º Pela preparação de peixe com sal, gelo ou qualquer outro produto nos cais, linguetas e terraplenos anexos aos edifícios das lotas cobra-se:

Por cada operação executada no pavimento ou em veículos ... 20$00

Ministério das Comunicações, 9 de Julho de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.