Portaria n.º 206/72

Tipo
Portaria
Data
13/04/1972
Diploma n.º
206/72
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA MARINHA
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 2 e 3 da Portaria n.º 124/70



Portaria n.º 206/72

de 13 de Abril

Tornando-se necessário alterar a constituição dos Grupos n.º 1 e n.º 2 de Escolas da Armada, em face da transferência da Escola de Armas Submarinas para as suas novas instalações do Grupo n.º 2;

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os n.os 2 e 3 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, tomem, respectivamente, a seguinte redacção:

2. O Grupo n.º 1 de Escolas da Armada compreende as seguintes escolas:

a) Escola de Máquinas;

b) Escola de Electrotecnia;

c) Escola de Abastecimento;

d) Escola de Informações de Combate;

e) Escola de Alunos Marinheiros;

f) Escola de Sargentos.

3. O Grupo n.º 2 de Escolas da Armada compreende as seguintes escolas:

a) Escola de Artilharia Naval;

b) Escola de Limitação de Avarias;

c) Escola de Comunicações;

d) Escola de Armas Submarinas.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.