Portaria n.º 20581

Tipo
Portaria
Data
12/05/1964
Diploma n.º
20581
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-330, NP-331, NP-332, NP-333, NP-334, NP-337, NP-338 e NP-339, as normas provisórias P-330, P-331, P-332, P-333, P-334, P-337, P-338 e P-339 (aço laminado)



Portaria n.º 20581

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números NP-330, NP-331, NP-332, NP-333, NP-334, NP-337, NP-338 e NP-339, respectivamente as seguintes normas provisórias:

P-330 - Aço laminado. Fio laminado redondo. Dimensões.

P-331 - Aço laminado. Varão. Dimensões.

P-332 - Aço laminado. Varão para betão. Dimensões.

P-333 - Aço laminado. Vergalhão. Dimensões.

P-334 - Aço laminado. Barra. Dimensões.

P-337 - Aço laminado. Perfil T. Dimensões.

P-338 - Aço laminado. Perfil U. Dimensões.

P-339 - Aço laminado. Perfil I. Dimensões.

Secretaria de Estado da Indústria, 12 de Maio de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.