Portaria n.º 20579

Tipo
Portaria
Data
12/05/1964
Diploma n.º
20579
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Elimina os dizeres e valores relativos a amêijoas e a mariscos não especificados da tabela de valores de exportação a que se refere a Portaria n.º 19276, alterada pela Portaria n.º 20292



Portaria n.º 20579

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria n.º 19276, de 14 de Junho de 1962, alterada pela Portaria n.º 20292, de 3 de Janeiro do corrente ano, sejam eliminados os dizeres e valores relativos a:

Amêijoas.

Mariscos não especificados.

Ministério das Finanças, 12 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.