Portaria n.º 20292

Tipo
Portaria
Data
03/01/1964
Diploma n.º
20292
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda eliminar diversas rubricas na tabela de valores de exportação fixados pela Portaria n.º 19276



Portaria n.º 20292

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base o preceituado nos artigos 1.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 45269, de 25 de Setembro último, sejam eliminadas, na actual tabela de valores de exportação publicada pela Portaria n.º 19276, de 14 de Julho de 1962, as rubricas a seguir mencionadas, bem como os correspondentes valores:

Todos os da classe 5.ª

Aço em limas.

Calçado de couro.

Madeira em obra:

Em caixilhos (portas e janelas).

Em solho e forro (aparelhados).

Ministério das Finanças, 3 de Janeiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.