Portaria n.º 20504

Tipo
Portaria
Data
10/04/1964
Diploma n.º
20504
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais três anos a vedação a pesquisas mineiras a área da província ultramarina de Angola definida pela Portaria n.º 15561, a partir do termo do prazo a que se refere a Portaria n.º 18776



Portaria n.º 20504

Considerando o solicitado pelo Governo-Geral da província de Angola e o disposto no artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI, n.º 5.º, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar por mais três anos a vedação a pesquisas mineiras na área definida pela Portaria n.º 15561, de 8 de Outubro de 1955, a partir do termo do prazo a que se refere a Portaria n.º 18776, de 13 de Outubro de 1961.

Ministério do Ultramar, 10 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.