Portaria n.º 18776

Tipo
Portaria
Data
13/10/1961
Diploma n.º
18776
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais três anos a vedação a pesquisas mineiras de determinada área da província ultramarina de Angola, estabelecida na Portaria n.º 16917



Portaria n.º 18776

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogada por mais três anos a vedação a pesquisas mineiras estabelecida na Portaria n.º 16917, de 13 de Novembro de 1958.

Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - A. da Costa.