Portaria n.º 204/86

Tipo
Portaria
Data
10/05/1986
Diploma n.º
204/86
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados a manteiga em embalagens de 15 g, enquadrada no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) a seis dígitos 3112.9.0



Portaria n.º 204/86

de 10 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º É excluída do regime de preços declarados a manteiga em embalagens de 15 g, enquadrada no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) a seis dígitos 3112.9.0.

2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 23 de Abril de 1986.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.