Portaria n.º 204/81

Tipo
Portaria
Data
24/02/1981
Diploma n.º
204/81
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o prazo mínimo de vinte anos para conservação de diversos documentos nos tribunais da relação



Portaria n.º 204/81

de 24 de Fevereiro

Os Tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora têm vindo a sentir sérias dificuldades para arquivar papéis, designadamente ofícios, duplicados de guias de pagamento e processamento de vencimentos.

O Conselho Superior da Magistratura propõe que o prazo mínimo de conservação daqueles documentos seja fixado em vinte anos.

Assim, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Único. É fixado o prazo mínimo de vinte anos para conservação nos tribunais da relação dos seguintes documentos:

a) Ofícios de diversas comarcas pedindo justificação de faltas de magistrados;

b) Ofícios dos presidentes daqueles tribunais e dos procuradores-gerais-adjuntos nos distritos judiciais a justificarem as faltas;

c) Ofícios sobre diferentes assuntos administrativos;

d) Duplicados de guias de pagamento de preparos;

e) Expediente de processamento de vencimentos;

f) Outros cuja conservação seja absolutamente inútil.

Ministério da Justiça, 4 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.