Portaria n.º 20298

Tipo
Portaria
Data
04/01/1964
Diploma n.º
20298
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-321 e NP-326, as normas provisórias P-321 e P-326



Portaria n.º 20298

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-321 e NP-326, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-321 - Gesso. Determinação do princípio de presa e do tempo de presa.

P-326 - Gessos. Apresentação dos resultados analíticos.

Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Janeiro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.