Portaria n.º 20240

Tipo
Portaria
Data
23/12/1963
Diploma n.º
20240
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-300, a norma provisória P-300 - Instrumentos de medida. Terminologia



Portaria n.º 20240

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-300, a norma provisória:

P-300 - Instrumentos de medida. Terminologia.

Secretaria de Estado da Indústria, 23 de Dezembro de 1963. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.