Tipo
Portaria
Data
19/12/1963
Diploma n.º
20237
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o manifesto da produção dos vinhos verdes se faça até 31 de Dezembro do corrente ano
Portaria n.º 20237
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 45391, de 28 de Novembro de 1963, o manifesto da produção dos vinhos verdes se faça até 31 de Dezembro do corrente ano.
Secretaria de Estado da Agricultura, 19 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.