Portaria n.º 202/2005

Tipo
Portaria
Data
18/02/2005
Diploma n.º
202/2005
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Perescuma (processo n.º 85-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora



Portaria n.º 202/2005

de 18 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 259/94 e 963/99, respectivamente de 30 de Abril e 30 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a zona de caça turística da Herdade de Perescuma (processo n.º 85-DGRF), situada no município de Évora, válida até 13 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística de Perescuma (processo n.º 85-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora.

2.º A presente concessão é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 31 de Janeiro de 2005.