Portaria n.º 963/99

Tipo
Portaria
Data
30/10/1999
Diploma n.º
963/99
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho (zona de caça turística da Herdade de Peroscuma, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora)



Portaria n.º 963/99

de 30 de Outubro

Pela Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 259/94, de 30 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a zona de caça turística da Herdade de Peroscuma, processo n.º 85-DGF, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 1143,20 ha, tendo sido renovada, pela Portaria n.º 1043/95, de 28 de Agosto, até 13 de Agosto de 2005.

Verificou-se entretanto que na planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho, a zona de caça em questão não está correctamente delimitada, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho, seja substituída pela planta apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Outubro de 1999.

(ver planta no documento original)