Portaria n.º 20187

Tipo
Portaria
Data
22/11/1963
Diploma n.º
20187
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em $35 por passageiro-quilómetro a tarifa mínima das carreiras concorrentes de passageiros, por estrada, salvo daquelas cujo percurso seja totalmente servido por comboios tranvias - Anula na parte respectiva o estabelecido pela Portaria n.º 18512



Portaria n.º 20187

Pela Portaria n.º 19916, de 22 de Junho de 1963, foram fixados os novos preços-base para o transporte de passageiros em caminhos de ferro.

Por tal motivo torna-se necessário fixar a tarifa mínima das carreiras concorrentes, de passageiros, por estrada.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 145.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, que seja fixada em $35 por passageiro-quilómetro a tarifa mínima das carreiras concorrentes, salvo daquelas cujo percurso seja totalmente servido por comboios tranvias, em que se manterá a tarifa mínima de $308, presentemente em vigor, anulando por isso e na parte respectiva o estabelecido pela Portaria n.º 18512, de 3 de Junho de 1961.

Ministério das Comunicações, 22 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.