Portaria n.º 18512

Tipo
Portaria
Data
03/06/1961
Diploma n.º
18512
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a tarifa mínima das carreiras concorrentes de passageiros, por estrada



Portaria n.º 18512

Pela Portaria n.º 18408, de 19 de Abril de 1961, foram fixados os novos preços-base para o transporte de passageiros em caminhos de ferro.

Por tal motivo torna-se necessário fixar a tarifa mínima das carreiras concorrentes de passageiros, por estrada.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 145.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, que seja fixado em $33 por passageiro-quilómetro a tarifa mínima das carreiras concorrentes, salvo aquelas cujo percurso seja totalmente servido por comboios tranvias, em que se manterá, a título experimental, a tarifa mínima de $308, presentemente em vigor.

Ministério das Comunicações, 3 de Junho de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.