Portaria n.º 201/70

Tipo
Portaria
Data
21/04/1970
Diploma n.º
201/70
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1970 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido a E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L., pela Portaria n.º 24067



Portaria n.º 201/70

Considerando o que foi requerido pela E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;

Ouvido o Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1970 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras que havia sido concedido pela Portaria n.º 24067, de 9 de Maio de 1969, sem obrigatoriedade de dispêndio mínimo, mas com a restrição desta licença não ser extensiva a pesquisas de minérios radioactivos e afins.

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.