Portaria n.º 24067

Tipo
Portaria
Data
09/05/1969
Diploma n.º
24067
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1969, com as restrições constantes da presente portaria, o prazo da licença do exclusivo de pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Angola, concedido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745



Portaria n.º 24067

Considerando o que foi requerido pela E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;

Ouvido o Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar, prorrogar até 31 de Dezembro de 1969 o prazo da licença do exclusivo de pesquisas mineiras, concedido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745, de 27 de Setembro de 1961, com as seguintes restrições:

1.ª Dispêndio mínimo obrigatório de 500 contos;

2.ª Eliminação da licença do exclusivo de pesquisas dos minérios radioactivos e afins.

Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.