Portaria n.º 20093

Tipo
Portaria
Data
04/10/1963
Diploma n.º
20093
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para 1963



Portaria n.º 20093

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2596.º «Subsídios e pensões»:

N.º 2) «Outras despesas que não constituem remuneração a dinheiro»:

Alínea a) «Subsídios para funerais a oficiais e praças na situação de reforma»:

N.º 1) «A pagar na metrópole» ... 10000$00

Artigo 2598.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 5) «Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província»:

Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 20000$00

... 30000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 140.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a) Um de 128800$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 5), alínea g) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Serviço do censo da população - Dos saldos das contas de exercícios findos».

b) Um de 3560000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 5), alínea j) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Encargos com um rebocador e uma draga de sucção - Dos saldos das contas de exercícios findos».

Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.