Portaria n.º 20034

Tipo
Portaria
Data
29/08/1963
Diploma n.º
20034
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Angola e Macau



Portaria n.º 20034

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1. Reforçar com 1000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1502.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo 4.º, artigo 106.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Direcção dos Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2. Reforçar com 1500000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1502.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo 4.º, artigo 106.º, n.º 2), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Direcção dos Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

3. Reforçar com 330000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 262.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Polícia de Segurança Pública

Artigo 122.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 65345$17

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 230043$93

CAPÍTULO 7.º

Serviços de Fomento

Repartição Provincial dos Serviços de Economia e Estatística Geral

Artigo 188.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 34610$90

... 330000$00

Ministério do Ultramar, 29 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Macau. - Peixoto Correia.