Portaria n.º 20/96

Tipo
Portaria
Data
03/02/1996
Diploma n.º
20/96
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra na sua totalidade na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas a freguesia de Ramada, actualmente abrangida na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas e na da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures



Portaria n.º 20/96

de 3 de Fevereiro

Da criação da freguesia de Ramada no concelho de Loures pela Lei n.º 67/89, de 25 de Agosto, resultou ficar a nova freguesia a pertencer às áreas de competência da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures e da Conservatória do Registo Predial de Odivelas.

A experiência recolhida desde então aponta no sentido de o interesse das populações e dos serviços aconselhar o reajustamento da área das referidas conservatórias, com a integração da freguesia de Ramada numa só conservatória, a de Odivelas, à qual já pertence a maior parte do território desta freguesia.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que a freguesia de Ramada, actualmente abrangida na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas e na da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, seja integrada na sua totalidade na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas.

Ministério da Justiça.

Assinada em 3 de Janeiro de 1996.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.