Portaria n.º 2/82

Tipo
Portaria
Data
02/01/1982
Diploma n.º
2/82
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o impresso postal-aviso para pagamento ou recebimento de contribuições e impostos



Portaria n.º 2/82

de 2 de Janeiro

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, aprovar o impresso a seguir discriminado, cujo modelo vai anexo à presente portaria, destinado ao serviço das contribuições e impostos executados pelo sistema mecanográfico:

Postal-aviso para pagamento ou recebimento de contribuições e impostos.

Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

(ver documento original)

Bilhete-postal-aviso

Medidas normalizadas que serão aplicadas na confecção e preenchimento do impresso

Dimensões:

Comprimento - 148 mm;

Largura - 102 mm;

Espessura - 150 g/m2;

Zona reservada à avença:

Comprimento - 74 mm;

Largura - 40 mm.

Preenchimento:

Nada será impresso nas faixas de 20 mm situadas nas margens inferior e lateral direita da frente do impresso.