Portaria n.º 19930

Tipo
Portaria
Data
03/07/1963
Diploma n.º
19930
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta do pagamento da sobretaxa referida no n.º 1.º da Portaria n.º 18244 o gasóleo destinado às indústrias extractivas quando o seu consumo represente um factor ponderoso nos custos da produção



Portaria n.º 19930

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique e tendo em vista o que dispõem os artigos 6.º e 7.º do Decreto n.º 38146, de 30 de Dezembro de 1950;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, isentar do pagamento da sobretaxa referida no n.º 1.º da Portaria n.º 18244, de 1 de Fevereiro de 1961, o gasóleo destinado às indústrias extractivas quando o seu consumo represente um factor ponderoso nos custos de produção.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.