Portaria n.º 19910

Tipo
Portaria
Data
20/06/1963
Diploma n.º
19910
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui aos elementos das forças militarizadas mencionadas no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43055, incluindo a Organização Provincial de Voluntários, o direito ao uso da medalha comemorativa da campanha do Norte de Angola



Portaria n.º 19910

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, atribuir o direito ao uso da medalha comemorativa da campanha do Norte de Angola aos elementos das forças militarizadas mencionadas no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43655, de 4 de Maio de 1961, incluindo a Organização Provincial de Voluntários, desde que satisfaçam às condições estabelecidas pela Portaria n.º 19683, de 4 de Fevereiro de 1963.

Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.