Sumário
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Leirango, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cervos, município de Montalegre (processo n.º 1559-DGRF)
Portaria n.º 198/2007
de 12 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 683/2000, de 30 de Agosto, foi renovada até 10 de Julho de 2006 a zona de caça associativa de Leirango (processo n.º 1559-DGRF), com a área de 1975 ha e não 1970 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada no município de Montalegre, concessionada à Associação de Caçadores de Leirango.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa de Leirango (processo n.º 1559-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cervos, município de Montalegre, com a área de 1975 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.