Portaria n.º 683/2000

Tipo
Portaria
Data
30/08/2000
Diploma n.º
683/2000
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Leiranco, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Cervos, município de Montalegre. Revoga a Portaria n.º 503/2000, de 25 de Julho



Portaria n.º 683/2000

de 30 de Agosto

Pela Portaria n.º 547/94, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1001/95, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Leiranco a zona de caça associativa de Leiranco (processo n.º 1559-DGF), situada na freguesia de Cervos, município de Montalegre, com uma área de 1970 ha, válida até 9 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Leiranco (processo n.º 1559-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Cervos, município de Montalegre, com uma área de 1970 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 547/94, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1001/95, de 19 de Agosto.

3.º É revogada a Portaria n.º 503/2000, de 25 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.