Portaria n.º 19793

Tipo
Portaria
Data
05/04/1963
Diploma n.º
19793
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aditar várias rubricas à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres



Portaria n.º 19793

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 39933, de 24 de Novembro de 1954, que seja aditado à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pela Portaria n.º 15181, de 29 de Dezembro de 1954, o seguinte:

Fiscalização de recipientes de pressão, pertencentes a empresas não ferroviárias, empregados no transporte de gases comprimidos ... 100$00

Aprovação de projectos de anúncios exteriores nos automóveis pesados de passageiros de serviço público:

Por projecto de anúncio ... 300$00

Licenças para aprendizagem:

Duplicado ou substituição ... 50$00

Licenças para instrutor:

Duplicado ou substituição ... 100$00

Averbamentos em alvará de escola de condução:

a) Por transferência de propriedade ... 1000$00

b) Por mudança de designação da escola ... 500$00

c) Por mudança de sede ... 200$00

d) Por alteração da natureza do ensino ... 500$00

Alteração do regulamento ou tarifas das escolas de condução ... 50$00

Certidão do alvará da escola de condução (além do papel selado por cada lauda) ... 50$00

Vistoria das instalações e apetrechamento das escolas de condução (cada vistoria) ... 200$00

Licenças para o serviço de aluguer de automóveis pronto-socorro (por veículo) ... 200$00

Ministério das Comunicações, 5 de Abril de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.