Portaria n.º 19742

Tipo
Portaria
Data
04/03/1963
Diploma n.º
19742
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-298 e NP-299, as normas provisórias P-298 e P-299



Portaria n.º 19742

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-298 e NP-299, as seguintes normas provisórias:

P-298 - Cortiça em prancha comercialmente seca. Definições, classificação e embalagem.

P-299 - Cortiça virgem, refugo e aparas comercialmente secos. Definições e embalagem.

Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Março de 1963. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.