Sumário
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-298 e NP-299, as normas provisórias P-298 e P-299
Portaria n.º 19742
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-298 e NP-299, as seguintes normas provisórias:
P-298 - Cortiça em prancha comercialmente seca. Definições, classificação e embalagem.
P-299 - Cortiça virgem, refugo e aparas comercialmente secos. Definições e embalagem.
Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Março de 1963. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.