Portaria n.º 197/2003

Tipo
Portaria
Data
26/02/2003
Diploma n.º
197/2003
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas para Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira



Portaria n.º 197/2003

de 26 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 889/98, de 10 de Outubro, foi renovada até 10 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, processo n.º 890-DGF, situada nos municípios de Alter do Chão e Crato, com uma área de 2889,1749 ha, concessionada à Associação de Caçadores das Herdades da Lameira, Barradas e anexas.

Verificou-se entretanto que, por escritura, o referido clube alterou a sua denominação social, sede e objecto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, processo n.º 890-DGF, passa a denominar-se «Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira».

2.º A Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira está registada com o número de pessoa colectiva 502381310 e tem a sua sede social em Cunheira, 7440 Alter do Chão.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Fevereiro de 2003.