Portaria n.º 19690

Tipo
Portaria
Data
06/02/1963
Diploma n.º
19690
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de dois para três o número de directores da especialidade de otorrinolaringologia do quadro do pessoal clínico de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa, diminui de quatro para três o de assistentes da mesma especialidade e altera os mapas I e II anexos à Portaria n.º 14536



Portaria n.º 19690

Em 15 de Setembro de 1953, pela Portaria n.º 14536, foram fixados, com carácter provisório, os quadros do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

Posteriormente, devido à grande afluência de doentes que acorrem às consultas da especialidade de otorrinolaringologia verificou-se a manifesta insuficiência dos serviços.

Para obviar a tal, criou-se uma secção de otorrinolaringologia no Hospital de D. Estefânia, cuja consulta, além de atenuar a já aludida insuficiência, reúne ainda a vantagem de permitir que sejam atendidas as inúmeras crianças internadas naquele Hospital.

Considerando, por outro lado, que, com a remodelação do Hospital de Santa Marta, no mesmo virá a ser instalado um novo serviço de otorrinolaringologia, considera-se indispensável criar para esta especialidade mais um lugar de director de serviço, suprimindo uma unidade no quadro de assistentes.

Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de dois para três o número de directores da especialidade de otorrinolaringologia do quadro do pessoal clínico de direcção e chefia, diminuir de quatro para três o de assistentes da mesma especialidade e alterar, em conformidade, os mapas I e II anexos à Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953.

Os encargos resultantes da execução da presente portaria, no corrente ano, serão satisfeitos pelas disponibilidades das verbas destinadas a pessoal, inscritas no orçamento ordinário dos Hospitais Civis de Lisboa, actualmente em vigor.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Pedro Mário Soares Martinez.

MAPA I

Quadro de pessoal de direcção e chefia

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Pedro Mário Soares Martinez.