Portaria n.º 19666

Tipo
Portaria
Data
29/01/1963
Diploma n.º
19666
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor, com as alterações constantes da presente portaria, as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594



Portaria n.º 19666

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 17 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594, de 3 de Novembro de 1955, com as seguintes alterações:

Art. 64.º ...

§ 3.º As taxas constantes deste artigo serão aumentadas de 100 por cento quando os serviços se efectuem fora da área de jurisdição da Junta.

...

Art. 95.º Compete exclusivamente à Junta o fornecimento das máquinas, ferramentas, utensílios e qualquer outro material de apetrechamento portuário para uso na sua área de jurisdição, desde que haja equipamento disponível.

§ 1.º Compete ao director do porto fixar para cada caso a taxa de aluguer correspondente, tendo em atenção o preço, a aplicação e a duração provável do equipamento.

§ 2.º O tempo de aluguer do material é contado desde a sua saída do respectivo depósito até ao seu regresso, quer o material tenha ou não sido utilizado.

Ministério das Comunicações, 29 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.