Portaria n.º 19587

Tipo
Portaria
Data
27/12/1962
Diploma n.º
19587
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano



Portaria n.º 19587

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1424.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa»:

a) «A pagar na metrópole» ... 500000$00

N.º 5) «Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos»:

a) «A pagar na metrópole» ... 500000$00

... 1000000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Direcção dos Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa ordinária.

Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.