Portaria n.º 19578

Tipo
Portaria
Data
22/12/1962
Diploma n.º
19578
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1962 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 19578

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da Repúblicas Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:

1.º São mantidas em vigor durante todo o ano de 1963 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, de 1 de Fevereiro de 1960.

2.º As determinações referidas no número anterior são também aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202, de 12 de Janeiro de 1961.

Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Angola. - Peixoto Correia.