Portaria n.º 19569

Tipo
Portaria
Data
20/12/1962
Diploma n.º
19569
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Novembro findo, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação - Altera a Portaria n.º 19318



Portaria n.º 19569

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Novembro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando, assim, alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 19318, de 3 de Agosto de 1962:

Para a Legação:

... Dracmas

Secretário ... 3240,00

Contínuo ... 2000,00

Jardineiro ... 400,00

Para a secção consular:

... Dracmas

Vice-cônsul ... 5370,00

... 11010,00

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Legação em Atenas será abonado, além das importâncias na presente portaria indicadas, por ocasião da Páscoa Ortodoxa 50 por cento dos salários mensais e no mês de Dezembro mais um mês completo de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Dezembro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).