Portaria n.º 19318

Tipo
Portaria
Data
03/08/1962
Diploma n.º
19318
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Setembro próximo futuro, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação - Altera a Portaria n.º 19213



Portaria n.º 19318

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Setembro próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 19213, de 31 de Maio de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática:

Para a Legação:

... Dracmas

Secretário ... 3240,00

Contínuo ... 1650,00

Jardineiro ... 400,00

Para a secção consular:

... Dracmas

Vice-cônsul ... 5370,00

... 10660,00

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Legação em Atenas será abonado, além das importâncias na presente portaria indicadas, por ocasião da Páscoa Ortodoxa, 50 por cento dos salários mensais, e no mês de Dezembro mais um mês completo de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Agosto de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).