Portaria n.º 19213

Tipo
Portaria
Data
31/05/1962
Diploma n.º
19213
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias importâncias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 19085



Portaria n.º 19213

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 19085, de 20 de Março de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Dracmas

Para a Legação:

Secretário ... 3240,00

Contínuo ... 1650,00

... Dracmas

Para a secção consular:

Vice-cônsul ... 5370,00

... 10260,00

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Legação em Atenas será abonado, além das importâncias na presente portaria indicadas, por ocasião da Páscoa ortodoxa, 50 por cento dos salários mensais e no mês de Dezembro mais um mês completo de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Maio de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).