Tipo
Portaria
Data
06/12/1962
Diploma n.º
19552
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-180, a norma provisória P-180 - Anomalias e defeitos da madeira
Portaria n.º 19552
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-180, a seguinte norma provisória:
P-180 - Anomalias e defeitos da madeira.
Secretaria de Estado da Indústria, 6 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.