Portaria n.º 19511

Tipo
Portaria
Data
19/11/1962
Diploma n.º
19511
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 44382 (regime de pensões deixadas na metrópole pelos militares em serviço no ultramar)



Portaria n.º 19511

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 44382, de 5 de Junho de 1962.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Costa Freitas.