Decreto n.º 44382

Tipo
Decreto
Data
05/06/1962
Diploma n.º
44382
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o regime de pensões deixadas na metrópole pelos militares em serviço no ultramar



Decreto n.º 44382

Convindo estabelecer uniformidade de princípios no regime de pensões deixadas na metrópole pelos militares em serviço no ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica nomeados para serviço no ultramar podem deixar na metrópole uma pensão que não exceda dois terços do total das remunerações que percebam, destinada a ser paga à pessoa ou pessoas de família indicadas pelos próprios ou à satisfação de compromissos que tenham contraído.

Art. 2.º Ficam alterados o artigo 2.º do Decreto n.º 44069, de 4 de Dezembro de 1961, e a alínea c) do artigo 11.º do Decreto n.º 44209, de 27 de Fevereiro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Adriano José Alves Moreira.