Portaria n.º 19436

Tipo
Portaria
Data
13/10/1962
Diploma n.º
19436
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 258.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano



Portaria n.º 19436

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 258.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviço social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Costa Freitas.